terça-feira, 3 de outubro de 2017

A China cada dia maior



Disposições Gerais do Direito Civil da China entram em vigor
2017-10-01 19:35:51portuguese.xinhuanet.com






Beijing, 1º out (Xinhua) -- As Disposições Gerais do Direito Civil, o capítulo de abertura de uma lei cuja promulgação definitiva está prevista para 2020, entraram em vigor no domingo.

Baseadas na versão de 1986 e adotadas pela Assembleia Popular Nacional em março deste ano, o texto estabelece os princípios básicos que regulam as atividades civis.

As cláusulas gerais incorporam a proteção dos direitos da criança, reduzem a idade jurídica em que os menores adquirem a capacidade de conduta civil dos 10 para oito anos e reforçam a proteção dos dados pessoais, ativos virtuais online e direitos de propriedade intelectual.

As disposições gerais concedem o status de "pessoas jurídicas especiais" aos coletivos econômicos rurais e comitês de aldeões, entre organizações, o que lhes facilitará trâmites civis como celebrar contratos.

Os sujeitos de Direito Civil devem ser conscientes da necessidade de economizar os recursos e proteger o meio ambiente em suas atividades civis, segundo as cláusulas, que têm um tom geral "ecológico" que reflete a necessidade que a China tem de manter um equilíbrio entre sua população e o meio ambiente ao longo prazo.

As disposições protegem os heróis e mártires, estipulando que aqueles que manchem o nome, imagem, reputação e honra dos heróis e mártires assumirão responsabilidades civis.

"Com as disposições gerais, 1,3 bilhão de chineses se sentirão mais seguros e desfrutarão de mais igualdade de oportunidades e dignidade", sublinhou Sun Xianzhong, legislador nacional e subdiretor da Sociedade de Direito Civil da China.

Compilar o código civil, uma decisão tomada pela liderança central em 2014, é vital para promover o Estado de direito e governança moderna, assim como um movimento crucial para construir uma sociedade modestamente confortável até 2020.

Para elaborar o código se desenhou um processo de dois passos. A promulgação das disposições gerais marca o primeiro.

O segundo passo, a compilação de cinco volumes individuais, respectivamente, na propriedades, contratos, responsabilidade civil, casamento e heranças, iniciou-se no fim do ano passado.

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