Disposições
Gerais do Direito Civil da China entram em vigor
2017-10-01
19:35:51丨portuguese.xinhuanet.com
Beijing, 1º out (Xinhua) -- As
Disposições Gerais do Direito Civil, o capítulo de abertura de uma lei cuja
promulgação definitiva está prevista para 2020, entraram em vigor no domingo.
Baseadas na versão de 1986 e
adotadas pela Assembleia Popular Nacional em março deste ano, o texto
estabelece os princípios básicos que regulam as atividades civis.
As cláusulas gerais incorporam a
proteção dos direitos da criança, reduzem a idade jurídica em que os menores
adquirem a capacidade de conduta civil dos 10 para oito anos e reforçam a
proteção dos dados pessoais, ativos virtuais online e direitos de propriedade
intelectual.
As disposições gerais concedem o
status de "pessoas jurídicas especiais" aos coletivos econômicos
rurais e comitês de aldeões, entre organizações, o que lhes facilitará trâmites
civis como celebrar contratos.
Os sujeitos de Direito Civil
devem ser conscientes da necessidade de economizar os recursos e proteger o
meio ambiente em suas atividades civis, segundo as cláusulas, que têm um tom
geral "ecológico" que reflete a necessidade que a China tem de manter
um equilíbrio entre sua população e o meio ambiente ao longo prazo.
As disposições protegem os heróis
e mártires, estipulando que aqueles que manchem o nome, imagem, reputação e
honra dos heróis e mártires assumirão responsabilidades civis.
"Com as disposições gerais,
1,3 bilhão de chineses se sentirão mais seguros e desfrutarão de mais igualdade
de oportunidades e dignidade", sublinhou Sun Xianzhong, legislador nacional
e subdiretor da Sociedade de Direito Civil da China.
Compilar o código civil, uma
decisão tomada pela liderança central em 2014, é vital para promover o Estado
de direito e governança moderna, assim como um movimento crucial para construir
uma sociedade modestamente confortável até 2020.
Para elaborar o código se
desenhou um processo de dois passos. A promulgação das disposições gerais marca
o primeiro.
O segundo passo, a compilação de
cinco volumes individuais, respectivamente, na propriedades, contratos,
responsabilidade civil, casamento e heranças, iniciou-se no fim do ano passado.
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